quarta-feira, 31 de agosto de 2011

A Culpa é do Governo.

  A CULPA É SUA!.


É minha ,é do vizinho é do Papa do Lula do Maluf, até do Enéas que nem esta aqui pra se defender.
E como ele  não  esta aqui  todos  vamos esquecer do Enéas como outra coisa que não seja  o culpado.
O nosso  igual o próximo a nossa família e nem a nós mesmos.
Culpar os mais fracos  é sacanagem até que eles  merecem porque  não dão o valor  a vida.
Se eles não se valorizam,é melhor  sacrifica-los.
O problema é que  fica uma coisa chata, chutar cachorro morto.
Pensando bem , melhor culpar o Éneas.

Está  na hora  do respeito geral, do ser querer  ser  e junto com seus iguais, crescer para serem  cada  vez mais fortes e  unidos  no ideal de convivencia  harmoniosa e respeitosa.
É tempo de para  de procurar culpados e agir.

Alertar-se com o que foi escrito, aceitar a sua parcela de culpa (só você  precisa saber dela ninguém mais) e  trabalhar num esforço para sana-la.
Esforço, Superação Liberdade  pelo querer aprender.


Nosso mundo  clama  por mentes acordadas, nunca se viu tanta  procura por intelectos, e perder tempo com o nada é perder a oportunidade de ouro de  nossas vidas.
Todos sabemos de  nossas fraquezas não é preciso muito,alem do esforço, para que queiramos lutar contra estas  fraquezas, nem ninguém para as  apontar.




A Desmoralização da Ética.

 O que é  ética?

Esta é a pergunta do momento em  vários aspectos da vida.
social,particular,coletiva ou  intima de cada individuo.

E   é tambem  o momento de  tirar o  maior proveito  material em tudo que aparecer.
Entristecido, suplicando clamo  a todos os  que  utilizam de forma banal a  palavra Ética. o meu Alerta
Transformo este  texto  em UM ESTRONDOZO BERRRO  .. EEEEEEEeeeeEEEEEIIIIIIIIIIIIII!.
VAMOS ACORDAR!, e perceber  que  deturpando o valor  desta palavra  transformando-a como  uma frase de efeito moral, um   subterfúgio marqueteiro, clientes, busines,voces  a estão enfraquecendo e  perdendo a lucratividade  dela.
Que tal  agora  vocês  começarem a estuda-la.
Esta sede de  ganhar  esta se transformando em uma doença que  os farão regredir  ao mundo dos selvagens.
Sem a comprenção, discussão e estudo  respeitoso aos  valores de nossa sociedade, e  relação desta com qualquer individuo que  nela desejar conviver.
Valor moral social, respeito  do valor  da igualdade e fraternidade ,como  ferramentas  de sustentação  do equilibrio   que todos temos  de exercitar   para suprir em nos a satisfação  de  estar em  grupo.
este valor  moral  não se compra para sempre, e  o que  se ganha é uma lastimosa massa  de  selvagens  manipulados por desejos  incutidos  estupidamente.
Ética não poderia ser  escrita  em   baners comerciais com o premio
etica deveria ter seu respeito e nao   ser  utilizada para  dar  nome a negocios
padaria etica
etica imobiliaria
eletrononica etica

considero esta  uma afronta de  palavras  me faltam  para descrever   o que sinto ao  ver   uma palavra de tão  importante  valor, execrada ao nada!.

Precisamos  nos respeitar, Precisamos nos  ouvir,  sermos verdadeiros uns com os  outros, de verdade!, com  um maior tempo possível de nossas vidas, para que  não nos percamos em ilusões de identidade. É necessario retomar  as lições de casa, asistir  dezenhos antigos, ler  uma poesia,acreditar nar  verdade da Arte, e  crescer com a  Arte da Verdade.
Precisamos auxiliar aos  nossos irmãos  que   se perdem no despendio improdutivo de seu  tempo ao futilidades dominadoras, ao inves de percer  que  o intelecto precisa  de motivação e auto respeito.
ÉTICO Com todo respeito Por Favor.


quarta-feira, 3 de agosto de 2011


BREVE HISTÓRICO DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
E DE SUA APLICAÇÃO NO SISTEMA CONFEA/CREA

Engenheiro eletricista Edison Flavio Macedo – Coordenador do Projeto Ética das Profissões
1. Graças ao trabalho de um grande número de lideranças profissionais, em 1933, através do
Decreto Federal 23.569, foi criado e organizado o sistema profissional da Engenharia, da
Arquitetura e da Agrimensura, instalando-se imediatamente o Conselho Federal e oito
Conselhos Regionais;

2. Treze anos após, sensível às legítimas demandas da organização profissional, foi baixado o
Decreto Lei 8.420/46, que concedeu aos conselhos maior autonomia e capacidade de “dirimir
dúvidas e preencher omissões na regulamentação”;
3. Exercitando essa autonomia, em 1957, através da Resolução n. 114, o Conselho Federal
aprovou o primeiro Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura e da
Agrimensura;
4. Registre-se que, em 12 de outubro de 1965, os engenheiros-agrônomos, ainda não
integrados ao Sistema Confea/Creas, passaram a adotar o Código de Ética do Engenheiro-
Agrônomo, aprovado no IV Congresso Brasileiro de Agronomia, realizado em Belo
Horizonte/MG.

5. Em 1966, como resultado de uma grande mobilização nacional realizada pelas entidades

representativas de todas as profissões integrantes do sistema profissional, é aprovada a Lei
5.194/66, até hoje ainda vigente. A partir daí, os Conselhos, tanto o Federal como os
Regionais, passaram a abranger as profissões da Engenharia, da Arquitetura e da
Agronomia, em todas as suas categorias, modalidades e especialidades. Hoje o sistema
abriga 304 títulos profissionais.

6. Por determinação expressa da Lei 5.194/66, embora com quase cinco anos de atraso, em 30
de setembro de 1971 o Plenário do Conselho Federal adota, por meio da Resolução 205/71, o
Código de Ética Profissional da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, proposto pelas
Entidades de Classe.

7. Mesmo após o início da vigência dessa Resolução, por muito tempo ainda permaneceram
imobilizados os processos e impunes os transgressores. Eis que os Conselhos Regionais e
Federal continuavam carecendo de normas orientadoras dos procedimentos necessários para
a correta condução legal e administrativa dos processos de infração a esse Código.

Efetivamente, assim como o Código Penal possui o seu Código de Processo Penal, o Código
Civil o seu Código de Processo Civil, assim também o Código de Ética Profissional estava a
exigir o seu Código de Processo de Ética Profissional.

8. Somente em 06 de outubro de 1995, 14 anos após a adoção do Código de Ética Profissional,
à vista da sistematização de todas as contribuições e das discussões que sobre elas se
feriram, é que o Conselho Federal baixou a Resolução nº 401, que teve por ementa: Manual
de Procedimentos para a condução de processos de infração ao Código de Ética.

9. As extensas e profundas transformações políticas, sociais e econômicas ocorridas no mundo,
no Brasil e, consequentemente, nas áreas profissionais integradas ao Sistema Confea/Creas
pressionaram no sentido da rediscussão de paradigmas, políticas, concepções, organizações
e, também, dos fundamentos da ética, quer seja ela a do Homem universal, quer seja a do
cidadão brasileiro, quer seja a do profissional de nosso sistema.

10. E essa rediscussão foi expressamente pautada em todos os congressos realizados a partir de
1990, começando no Congresso Constituinte, realizado nos anos 1991/92, e desenvolvendose
nos CNPs ( o I CNP – Águas de Lindóia – 1993; o II CNP – Fortaleza – 1996; o III CNP –
Natal – 1999; o IV CNP – Foz do Iguaçu – 2001; o IV CNP – Foz do Iguaçu – 2001; o V – São
Luiz; e o VI Rio/Brasília).

11. No IV CNP – Foz do Iguaçu, em especial, concluiu-se unanimemente no sentido da
reformulação da Resolução 205/71, delegando ao CDEN – Colégio das Entidades Nacionais
a incumbência de dar formas finais ao grande acervo de contribuições disponibilizado por
esses magnos eventos.

12. Tarefa delegada, tarefa cumprida. E com invulgar competência. Depois de um ano de
intensos esforços, reuniões da COPECE - Comissão Permanente de Estudo do Código de
Ética, especialmente criada, pesquisas realizadas junto às Comissões de Éticas dos Creas,
seminário nacional via sistema de Comunicação Corporativa do Confea eis que, em
memorável Encontro Especial realizado nos dia 05 e 06 de novembro de 2002 é aprovado por
unanimidade, e por aclamação, o texto do Novo Código de Ética, agora denominado de
Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da
Geologia, da Geografia e da Meteorologia, abrangendo todas as categorias ou grupos
profissionais integrados ao Sistema Confea/Creas, bem como suas modalidades e
especialidades, em todos os níveis de formação.

13. Apresentado esse texto ao Plenário do Conselho Federal, reunido em Sessão Especial
realizada na manhã do dia 26 de novembro de 2002, na cidade de Goiânia, foi o mesmo
adotado pela Resolução n. 1.002/2002, aprovada pela unanimidade dos Conselheiros
Federais presentes.

14. Essa Resolução determinou também que o Novo Código entraria em vigor a partir de 01 de
agosto de 2003, devendo os Conselhos Profissionais, as entidades representativas e as
Instituições de Ensino, nos meses que precediam sua vigência, desenvolver uma intensa
campanha nacional de esclarecimento sobre os princípios éticos, deveres, condutas vedadas
e direitos que esse Código traz em seu bojo.

15. Tendo em vista a aprazada entrada em vigência da nova resolução, o Confea pautou como
uma de suas prioridades normativas para o ano de 2003 a revisão do Manual de
Procedimentos atrás referido (Resolução 401/95). Em sua tramitação regulamentar, as
propostas de mudança passaram pela obrigatória rodada da “oitiva dos regionais”, pela
sistematização das contribuições recebidas, pela “construção”, pela COS, de um novo
anteprojeto de resolução e, finalmente, pela aprovação pelo Plenário Federal de um novo
instrumento administrativo: a Resolução nº 1.004, de 27 de junho de 2003, com a seguinte
ementa: Aprova o Regulamento para a condução do Processo Ético Disciplinar.

16. Tudo pronto e acabado? Não, a discussão prossegue. E quizás nunca termine. Dentre as
lideranças profissionais sempre há aquelas que desejam a mudança dessas resoluções,
algumas por alegadas convicções filosófico-doutrinárias, outras apesar de nunca as terem lido
com o devido cuidado (“não leram e não gostaram”). Há também as perfeccionistas, que
nunca estão satisfeitas. Outras há que reclamam do pequeno número de processos éticos
instaurados, da morosidade desses processos, dos erros formais freqüentes que conduzem à
anulação dos respectivos processos, da incipiência dos procedimentos constantes do
Regulamento, da ..., da ..., etc. Há ainda os que denunciam um corporativismo malsão (e
portanto antiético) que protege os infratores com malabarismos processuais, procrastinações
e arquivamento de processos.

17. Por outro lado, devido ao sistema da renovação do terço nos conselhos federal e regionais -
embora com a possibilidade de uma reeleição – os operadores dos processos éticos tem
passagem relativamente rápida pelos plenos e pelas câmaras, o que nem sempre permite a
internalização dos princípios éticos e a capacitação processual desejada para a nobre função
julgadora que devem exercer. Daí porque, muitas das críticas dirigidas aos instrumentos
normativos que regulamentam a processualística deveriam ser dirigidas à inexperiência em
manuseá-los por parte desses operadores.

18. Reconhece-se, por outro lado, que num sistema abrangente de um conselho federal e 27
conselhos regionais que deverão, por força de lei, ser “organizados de forma a assegurarem
unidade de ação” o instrumento administrativo disciplinador dos processos ético-disciplinares
deverá ser plenamente auto-aplicável, válido para jurisdições tão distintas quanto a do Acre,
de São Paulo, de Santa Catarina e de Pernambuco. E se não o for - referindo-se, instruindo e
controlando todas as fases e etapas dos processos – haverá que suprir tais dficiências
desenvolvendo e divulgando amplamente os necessários fluxogramas e procedimentos
operacionais para garantir a eficaz aplicação do Regulamento para a condução do
Processo Ético Disciplinar. E, sempre, provendo o indispensável treinamento.

19. Com a palavra, pois, os Coordenadores das Câmaras Especializadas dos Creas, órgãos
“encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas
especializações profissionais e infrações do Código de Ética”. Esses coordenadores reúnemse
nacionalmente inúmeras vezes por ano, e integram as coordenadorias nacionais que são
órgãos consultivos do Confea criados para: “estudar, discutir e propor a implementação de
ações voltadas para a uniformização de procedimentos que visem a unidade de ação dos
Creas”.

20. Com a palavra os Conselheiros Regionais que integram – além das Câmaras Especializadas
– os Plenários Regionais, onde são realizados os julgamentos dos processos de infração ao
Código de Ética em primeiro nível recursal. Esses Conselheiros e seus suplentes – perto de
2.500 - representam nesses Plenários tanto a sua modalidade profissional, como a sua
entidade associativa, ou sua instituição de ensino e, também, a região de onde provém. Eles
exercem uma tríplice representação a partir da qual podem ser considerados como os
principais agentes multiplicadores das questões profissionais e éticas.

21. Com a palavra os Conselheiros Federais, representantes no Plenário Federal das várias
jurisdições e dos conjuntos das Escolas da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia. Em
número de 42 – incluindo titulares e suplentes - eles são os operadores da ética profissional
no segundo nível recursal e exercem no âmbito do sistema profissional as destacadas
funções de normatização, julgamento, planejamento e controle. Suas ações podem ser
expressivamente ampliadas por meio da colaboração dos órgãos consultivos do Confea: o
Colégio de Presidentes, o Colégio das Entidades Nacionais e as coordenadorias Nacionais
das Câmaras Especializadas dos Creas.

22. Com a palavra, enfim, os dirigentes desses órgãos consultivos, que realizam o meritório
serviço de acompanhar o desempenho das funções precípuas dos Conselhos Profissionais e
da Mútua, subsidiando o processo de planejamento das ações e acompanhando criticamente
a implementação das mesmas. E, ainda, num trabalho de “mão dupla” trazendo ao sistema
profissional a opinião de seus representados e levando aos mesmos a informação sobre os
atos e fatos do desenvolvimento sustentável, que se pretende, do sistema como um e de suas
diferenciadas organizações.

23. O aperfeiçoamento da “Árvore Normativa do Sistema Confea/Crea” é responsabilidade
permanente de todas as lideranças profissionais e “dever de ofício” de todos os detentores de
mandato nos conselhos.

Engenheiro eletricista Edison Flavio Macedo, coordenador do Grupo de Discussão do Projeto
Ética das Profissões, em 01 de março de 2011