domingo, 18 de setembro de 2011

Clasisficação CBO Instalador de sistemas eletroeletrônicos de segurança



9513 :: Instaladores e mantenedores de sistemas eletroeletrônicos de segurança
CLASSIFICAÇÃO  CBO
Títulos
9513-05 - Instalador de sistemas eletroeletrônicos de segurança
Instalador de alarme, Instalador de alarmes residenciais, Montador de sistemas eletroeletrônicos de segurança
9513-10 - Mantenedor de sistemas eletroeletrônicos de segurança
Rastreador de satélite


 
Descrição Sumária
Planejam serviços de instalação e manutenção de sistemas eletroeletrônicos de segurança, interpretando ordens de serviço, desenhos e cronogramas de projetos. Instalam, inspecionam e ativam sistemas, montando e conectando equipamentos para instalações, ajustando parâmetros elétricos e lógicos dos equipamentos, realizando testes e corrigindo falhas. Realizam manutenções preventiva e corretiva dos sistemas eletroeletrônicos e elaboram documentos técnicos. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Relatório Tabela de Atividades

Família Ocupacional: 9513 - Instaladores e mantenedores de sistemas eletroeletrônicos de

segurança

Áreas Atividades

Interpretar ordens de

serviço

1
SE

Interpretar desenhos

técnicos

2
SE

Interpretar

cronogramas físicos

do projeto

3
SE

Selecionar materiais e

equipamentos

4
SE

A
PLANEJAR SERVIÇOS DE

INSTALAÇÃO E

MANUTENÇÃO DE

SISTEMAS

ELETROETRÔNICOS DE

SEGURANÇA

Interpretar normas

técnicas para

instalações dos

sistemas

eletroetrônicos de

segurança

1
SE

Montar

infra-estruturas para

lançamento de cabos

2
SE

Lançar cabos

3
SE

Montar equipamentos

para instalações de

sistemas

eletroeletrônicos de

segurança

4
SE

B
INSTALAR SISTEMAS

ELETROELETRÔNICOS DE

SEGURANÇA

Conectar

equipamentos para

instalações de

sistemas

eletroeletrônicos de

segurança

5
SE

Realizar acabamentos

nas instalações de

sistemas

eletroeletrônicos de

segurança

6
SE

Verificar visualmente

a integridade das

instalações dos

sistemas

eletroeletrônicos de

segurança

1
SE

Medir a continuidade

de cabos

2
SE

C
INSPECIONAR

INSTALAÇÕES DOS

SISTEMAS

ELETROELETRÔNICOS DE

SEGURANÇA

Preencher requisições

de materiais

1
SE

Registrar ocorrências

(falhas, acidentes

etc.)

2
SE

Emitir laudos técnicos

3
SE

Preencher históricos

de manutenção

4
SE

F
ELABORAR DOCUMENTOS

Preencher ordens de

serviços

5
SE

Organizar-se

1
SE

Manter disciplina

2
SE

Concentrar-se

3
SE

Demonstrar atenção

4
SE

Z
DEMONSTRAR

COMPETÊNCIAS PESSOAIS

Distinguir cores

5
SE

Demonstrar

confiabilidade

6
S

7
SE
8
SE

Legenda das ocupações da família

SE - INSTALADOR DE SISTEMAS ELETROELETRÔNICOS DE SEGURANÇA

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Video explicativo confea CREA

Segundo modelo


PREÂMBULO

                          A CCDTV Ltda. empresa constituída sob a égide de um Estado Democrático de Direito, visando à solidificação das relações de confiança entre seus integrantes, clientes e a sociedade, garantindo e compartilhando os valores fundamentais da dignidade da pessoa humana, do trabalho digno e de uma gestão ética, assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, constitui este código, na forma que segue:

Art.1° As normas contidas neste código se aplicam a todos os integrantes da CCDTV Ltda., sem quaisquer exceções e a violação das mesmas implicará na imediata responsabilização dos agentes infratores de acordo com as regras estabelecidas, sem prejuízo das sanções previstas nos Códigos Civil e Penal Brasileiro.

Art. 2° A fidelidade a empresa por parte de seus integrantes é garantia de seu grau de excelência no mercado.

Art. 3° Todos os integrantes da empresa devem buscar a estrita observância das leis e da conduta ética, no desempenho de suas funções.

Art. 4° Devem todos cuidar para que o ambiente de trabalho seja tranquilo, seguro, higienizado e feliz.

Art. 5° Para com os clientes, fornecedores e demais colaboradores fica determinado a aplicação do Princípio da Boa Fé, sendo a honestidade marca relevante da empresa.

Art. 6° Todos os integrantes, sócios e funcionários, da CCDTV Ltda. devem estar comprometidos com as condutas protetivas dos direitos e garantias pertinentes aos clientes, fornecedores, colaboradores, além da integral manutenção ao respeito ao seu próximo.

Art. 7° É dever de todos zelar pela integridade do patrimônio da empresa e por sua boa reputação, incumbindo-se de práticas lícitas na realização de sua gestão, dos serviços prestados e do relacionamento com a sociedade.

Art. 8° Qualquer bem material pertencente à empresa somente poderá ser utilizado para a efetivação de seu escopo, não podendo os mesmos ser empregados em outros fins, de natureza estranha ao seu objeto social.

Art. 9° A gestão transparente é compromisso dos sócios, tanto para com seus funcionários, como para seus clientes e parceiros, primando pelo diálogo.

Art. 10 Todos devem estar compromissados com condutas que salvaguardem o sigilo das informações obtidas no processo de contratação e realização dos serviços oferecidos pela empresa, de acordo com suas competências.

Art. 11 Gestores, sócios e funcionários não podem utilizar os poderes que lhes foram atribuídos de forma excessiva, nem para a obtenção de vantagens pessoais.

Art. 12 Sempre que houver laços consanguíneos ou afetivos entre os integrantes da empresa, fornecedores e clientes em potencial, tal fato deverá ser imediatamente comunicado aos gestores e/ou demais sócios.

Art. 13 Nenhum integrante da empresa poderá aceitar ofertas escusas, presentes ou favores para captação de clientes ou obtenção de quaisquer vantagens junto aos fornecedores ou colaboradores.

Art. 14 Nenhuma informação privilegiada será utilizada pela empresa para a efetivação de negócios.

Art. 15 Os integrantes da empresa devem buscar a harmonia e respeito nas condutas com os colegas, favorecendo um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Art. 16 Será inadmissível a discriminação em razão de sexo, orientação política, credo religioso, raça, estado civil, opção sexual, ou de qualquer outra espécie.

Art. 17 A empresa acreditando na lisura de seus integrantes garantirá a igualdade de oportunidades e o investimento no crescimento profissional dos mesmos, valorizando-os, reconhecendo seus méritos pessoais e proporcionando-lhes salário digno condizente com cada função.

Art. 18 A propaganda sobre os serviços prestados pela empresa devem ser verdadeiras e observar os princípios legais e morais da sociedade.

Art. 19 Na defesa da ética, do meio-ambiente, das relações de trabalho, do respeito à dignidade humana e na promoção do progresso do Brasil, a empresa se compromete com a Responsabilidade Social junto à sociedade.

Art. 20 O descumprimento das normas retro citadas incorrerão em punições de ordem administrativa, cíveis ou penais, frente a gravidade de cada caso.

Art. 21 Este código entra em vigor na data de sua assinatura.



   

terça-feira, 13 de setembro de 2011

CÓDIGO DE ÉTICA EMPRESARIAL CCDTV

Segue  abaixo estudo
CÓDIGO DE ÉTICA EMPRESARIAL CCDTV

1.     Preâmbulo

Art. 1º - Esse Código de Ética Empresarial enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias de todos os integrantes do Grupo CCDTV de acordo com o Código de Ética Profissional que se enquadra a Segurança Eletrônica e Integração de Sistemas Eletrônicos, o CONFEA.

Art. 2º -  Todos os Códigos que meçam qualquer nível de conduta ética praticado pela CCDTV, devem estar em consonância, sendo que todos estão sob a alçada do conselho de ética normatizado neste código, além de responder legalmente quando necessário.   

Art. 3º - Os preceitos deste Código de Ética  Empresarial  tem alcance a todos os profissionais que trabalhem com a CCDTV, tanto diretamente quanto indiretamente, quaisquer que sejam seus níveis de formação, modalidades ou especializações.

Art. 4º - Os preceitos deste Código de Ética  Empresarial são aplicados a todos que se enquadram no Art. 2º, tanto em seus atos profissionais quanto pessoais.

Art. 5º - O  Código de Ética Empresarial CCDTV é um processo de melhoramento contínuo, tendo qualquer profissional do segmento o direito de contribuir com seu conhecimento.

2.     Dos Princípios

Art. º - Todos os indivíduos tem seu valor e devem ser respeitados, não importando as diferenças sociais, raciais e culturais.

Art. º - Na organização CCDTV todos os envolvidos têm um papel fundamental, não existindo funções mais importantes que outra; todas são necessárias para cumprir os objetivos da empresa.

Art. º- Durante o exercício da profissão é dever de todos:

I.               Agir de forma clara e precisa, sempre colaborando para o desenvolvimento da empresa.

II.            Não realizar nenhum ato, que não queira que seja feito com você.

III.            Estimular a dinâmica de todos os indivíduos, oferecendo sempre a oportunidades de todos crescerem;

IV.           Estar atualizados com os temas de sua competência;

V.            Formar seus substitutos;

VI.           Servir como exemplo para a sociedade;

VII.         Proteger o código de Ética.

Art. º- Todos têm os mesmos direitos e deveres, salvo as especificações do cargo que ocupa.

Art. º- Ter consciência que estão sobre sua responsabilidade  todos os riscos que seu trabalho pode gerar, assumindo sempre suas responsabilidades perante a sociedade.

3.     Do Conselho de Ética

Art. º - O conselho de ética é formado sempre por oito integrantes.

I.              O presidente e os sete membros do conselho são eleitos democraticamente.

II.             Todos os integrantes da equipe CCDTV que atuam diretamente tem o direito de participar das eleições.

III.            Os mandatos tem  duração de dois anos.

Art. °- Todos os votos são facultativos.

Art. ° - Responsabilidades do Presidente:

I.              Coordenar as atividades do Conselho de Ética.

II.             Divulgar as decisões do conselho.

Art. ° - Responsabilidades de todos os Membros:

I.              Difundir as ideias do código de ética, informando e fazendo que todos os envolvidos entendam  os termos aplicados neste código.

II.             Julgar as condutas antiéticas.

III.            Aprovar alterações do código de ética.

Art. ° - Nas votações, todos do conselho têm o mesmo peso de voto.

I.              Em caso de empate em qualquer nível de votações é realizada um plebiscito.

Art. ° - Em caso de um membro do conselho realizar uma ação antiética é realizado um plebiscito diretamente, e caso seja culpado é exonerado do cargo e julgado pelo conselho.

Art. ° - Todos os atos praticados pelo conselho devem ser  publicados no site da empresa e no facebook Ética CCDTV.

4.     Do melhoramento contínuo.

Art. º - Para alterações do Código de Ética Empresarial CCDTV, deve-se:

I.              Enviar um documento para o conselho de ética.

II.             Deve conter no documento: Nome, empresa na qual trabalha e setor, cargo que ocupa, motivo da alteração e alteração propriamente dita.

III.            Todas as sugestões de alterações devem ser votadas no conselho de Ética CCDTV. 

Art. º - Em caso de repetição de alteração já apresentada e vetada pelo conselho do Código de Ética por outro cidadão, é realizado um plebiscito para nova votação.

5.     Dos deveres

Art. º - No exercício da profissão são deveres do profissional:

I.              Ante seus clientes

a.     Resguardar com sigilo todas as informações de seus clientes, utilizando-as somente mediante autorização escrita ou gravada, salvo havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação;

b.    Agir com transparência, colocando todos os pontos dos produtos vendidos ou prestados de forma clara e precisa, nunca omitindo as possíveis falhas dos mesmos.

c.     Atender as necessidades e interesses dos clientes, desde que  estes não leva a  descumprir as normas  aqui prescritas.

d.      Efetuar a apresentação dos  os resultados de forma clara, não oferecendo e cobrando a mais do que foi contratado e/ou estipulado.

e.     Alertar sobre os riscos e responsabilidades relativas às prescrições técnicas de forma clara e precisa.

II.             Ante do concorrente e fornecedor

a.     Trabalhar de forma honesta e clara, utilizando sempre a verdade.

b.    Nunca denigrir a imagem da empresa ou profissional.

c.     Preservar e defender os direitos dos profissionais. 

III.            Ante o colaborador.

a.     Dar as informações necessárias para realizar seu trabalho

b.    Incentivar o aperfeiçoamento contínuo da sua atividade.

c.     Ajuda-lo a crescer e desenvolver-se, tanto civil quanto profissionalmente.

IV.           Ante a liderança.

a.     Não omitir informações profissionais que prejudiquem o desempenho de sua função.

b.    Colaborar para o desempenho da equipe em que está atuando.

c.     Emitir sua opinião, mesmo que contrarie o conceito aplicado.

V.            Ante o liderado

a.     Fazer com que seu trabalho ocorra em harmonia.

b.    Resolver seus conflitos observando o princípio da equidade.

c.     Respeitar suas opiniões e analisa-las em grupo

d.    Dar todas as ferramentas e informações necessárias para realização do seu trabalho

6.     Da infração ética

Art. º- Constitui-se infração ética todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem.

Art. º- O julgamento é realizado pelo conselho de Ética:

I.              De forma democrática.

II.             As punições disciplinares são determinadas de forma democrática

III.            É expressamente proibido  expor qualquer profissional nos plebiscitos de punições disciplinares.

IV.           Quando o ato antiético quebrar alguma determinação legal, cabe ao conselho encaminhar para as autoridades competentes.