terça-feira, 13 de setembro de 2011

CÓDIGO DE ÉTICA EMPRESARIAL CCDTV

Segue  abaixo estudo
CÓDIGO DE ÉTICA EMPRESARIAL CCDTV

1.     Preâmbulo

Art. 1º - Esse Código de Ética Empresarial enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias de todos os integrantes do Grupo CCDTV de acordo com o Código de Ética Profissional que se enquadra a Segurança Eletrônica e Integração de Sistemas Eletrônicos, o CONFEA.

Art. 2º -  Todos os Códigos que meçam qualquer nível de conduta ética praticado pela CCDTV, devem estar em consonância, sendo que todos estão sob a alçada do conselho de ética normatizado neste código, além de responder legalmente quando necessário.   

Art. 3º - Os preceitos deste Código de Ética  Empresarial  tem alcance a todos os profissionais que trabalhem com a CCDTV, tanto diretamente quanto indiretamente, quaisquer que sejam seus níveis de formação, modalidades ou especializações.

Art. 4º - Os preceitos deste Código de Ética  Empresarial são aplicados a todos que se enquadram no Art. 2º, tanto em seus atos profissionais quanto pessoais.

Art. 5º - O  Código de Ética Empresarial CCDTV é um processo de melhoramento contínuo, tendo qualquer profissional do segmento o direito de contribuir com seu conhecimento.

2.     Dos Princípios

Art. º - Todos os indivíduos tem seu valor e devem ser respeitados, não importando as diferenças sociais, raciais e culturais.

Art. º - Na organização CCDTV todos os envolvidos têm um papel fundamental, não existindo funções mais importantes que outra; todas são necessárias para cumprir os objetivos da empresa.

Art. º- Durante o exercício da profissão é dever de todos:

I.               Agir de forma clara e precisa, sempre colaborando para o desenvolvimento da empresa.

II.            Não realizar nenhum ato, que não queira que seja feito com você.

III.            Estimular a dinâmica de todos os indivíduos, oferecendo sempre a oportunidades de todos crescerem;

IV.           Estar atualizados com os temas de sua competência;

V.            Formar seus substitutos;

VI.           Servir como exemplo para a sociedade;

VII.         Proteger o código de Ética.

Art. º- Todos têm os mesmos direitos e deveres, salvo as especificações do cargo que ocupa.

Art. º- Ter consciência que estão sobre sua responsabilidade  todos os riscos que seu trabalho pode gerar, assumindo sempre suas responsabilidades perante a sociedade.

3.     Do Conselho de Ética

Art. º - O conselho de ética é formado sempre por oito integrantes.

I.              O presidente e os sete membros do conselho são eleitos democraticamente.

II.             Todos os integrantes da equipe CCDTV que atuam diretamente tem o direito de participar das eleições.

III.            Os mandatos tem  duração de dois anos.

Art. °- Todos os votos são facultativos.

Art. ° - Responsabilidades do Presidente:

I.              Coordenar as atividades do Conselho de Ética.

II.             Divulgar as decisões do conselho.

Art. ° - Responsabilidades de todos os Membros:

I.              Difundir as ideias do código de ética, informando e fazendo que todos os envolvidos entendam  os termos aplicados neste código.

II.             Julgar as condutas antiéticas.

III.            Aprovar alterações do código de ética.

Art. ° - Nas votações, todos do conselho têm o mesmo peso de voto.

I.              Em caso de empate em qualquer nível de votações é realizada um plebiscito.

Art. ° - Em caso de um membro do conselho realizar uma ação antiética é realizado um plebiscito diretamente, e caso seja culpado é exonerado do cargo e julgado pelo conselho.

Art. ° - Todos os atos praticados pelo conselho devem ser  publicados no site da empresa e no facebook Ética CCDTV.

4.     Do melhoramento contínuo.

Art. º - Para alterações do Código de Ética Empresarial CCDTV, deve-se:

I.              Enviar um documento para o conselho de ética.

II.             Deve conter no documento: Nome, empresa na qual trabalha e setor, cargo que ocupa, motivo da alteração e alteração propriamente dita.

III.            Todas as sugestões de alterações devem ser votadas no conselho de Ética CCDTV. 

Art. º - Em caso de repetição de alteração já apresentada e vetada pelo conselho do Código de Ética por outro cidadão, é realizado um plebiscito para nova votação.

5.     Dos deveres

Art. º - No exercício da profissão são deveres do profissional:

I.              Ante seus clientes

a.     Resguardar com sigilo todas as informações de seus clientes, utilizando-as somente mediante autorização escrita ou gravada, salvo havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação;

b.    Agir com transparência, colocando todos os pontos dos produtos vendidos ou prestados de forma clara e precisa, nunca omitindo as possíveis falhas dos mesmos.

c.     Atender as necessidades e interesses dos clientes, desde que  estes não leva a  descumprir as normas  aqui prescritas.

d.      Efetuar a apresentação dos  os resultados de forma clara, não oferecendo e cobrando a mais do que foi contratado e/ou estipulado.

e.     Alertar sobre os riscos e responsabilidades relativas às prescrições técnicas de forma clara e precisa.

II.             Ante do concorrente e fornecedor

a.     Trabalhar de forma honesta e clara, utilizando sempre a verdade.

b.    Nunca denigrir a imagem da empresa ou profissional.

c.     Preservar e defender os direitos dos profissionais. 

III.            Ante o colaborador.

a.     Dar as informações necessárias para realizar seu trabalho

b.    Incentivar o aperfeiçoamento contínuo da sua atividade.

c.     Ajuda-lo a crescer e desenvolver-se, tanto civil quanto profissionalmente.

IV.           Ante a liderança.

a.     Não omitir informações profissionais que prejudiquem o desempenho de sua função.

b.    Colaborar para o desempenho da equipe em que está atuando.

c.     Emitir sua opinião, mesmo que contrarie o conceito aplicado.

V.            Ante o liderado

a.     Fazer com que seu trabalho ocorra em harmonia.

b.    Resolver seus conflitos observando o princípio da equidade.

c.     Respeitar suas opiniões e analisa-las em grupo

d.    Dar todas as ferramentas e informações necessárias para realização do seu trabalho

6.     Da infração ética

Art. º- Constitui-se infração ética todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem.

Art. º- O julgamento é realizado pelo conselho de Ética:

I.              De forma democrática.

II.             As punições disciplinares são determinadas de forma democrática

III.            É expressamente proibido  expor qualquer profissional nos plebiscitos de punições disciplinares.

IV.           Quando o ato antiético quebrar alguma determinação legal, cabe ao conselho encaminhar para as autoridades competentes.  

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