Segue abaixo estudo
CÓDIGO DE ÉTICA EMPRESARIAL CCDTV
1. Preâmbulo
Art. 1º - Esse Código de Ética Empresarial enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias de todos os integrantes do Grupo CCDTV de acordo com o Código de Ética Profissional que se enquadra a Segurança Eletrônica e Integração de Sistemas Eletrônicos, o CONFEA.
Art. 2º - Todos os Códigos que meçam qualquer nível de conduta ética praticado pela CCDTV, devem estar em consonância, sendo que todos estão sob a alçada do conselho de ética normatizado neste código, além de responder legalmente quando necessário.
Art. 3º - Os preceitos deste Código de Ética Empresarial tem alcance a todos os profissionais que trabalhem com a CCDTV, tanto diretamente quanto indiretamente, quaisquer que sejam seus níveis de formação, modalidades ou especializações.
Art. 4º - Os preceitos deste Código de Ética Empresarial são aplicados a todos que se enquadram no Art. 2º, tanto em seus atos profissionais quanto pessoais.
Art. 5º - O Código de Ética Empresarial CCDTV é um processo de melhoramento contínuo, tendo qualquer profissional do segmento o direito de contribuir com seu conhecimento.
2. Dos Princípios
Art. º - Todos os indivíduos tem seu valor e devem ser respeitados, não importando as diferenças sociais, raciais e culturais.
Art. º - Na organização CCDTV todos os envolvidos têm um papel fundamental, não existindo funções mais importantes que outra; todas são necessárias para cumprir os objetivos da empresa.
Art. º- Durante o exercício da profissão é dever de todos:
I. Agir de forma clara e precisa, sempre colaborando para o desenvolvimento da empresa.
II. Não realizar nenhum ato, que não queira que seja feito com você.
III. Estimular a dinâmica de todos os indivíduos, oferecendo sempre a oportunidades de todos crescerem;
IV. Estar atualizados com os temas de sua competência;
V. Formar seus substitutos;
VI. Servir como exemplo para a sociedade;
VII. Proteger o código de Ética.
Art. º- Todos têm os mesmos direitos e deveres, salvo as especificações do cargo que ocupa.
Art. º- Ter consciência que estão sobre sua responsabilidade todos os riscos que seu trabalho pode gerar, assumindo sempre suas responsabilidades perante a sociedade.
3. Do Conselho de Ética
Art. º - O conselho de ética é formado sempre por oito integrantes.
I. O presidente e os sete membros do conselho são eleitos democraticamente.
II. Todos os integrantes da equipe CCDTV que atuam diretamente tem o direito de participar das eleições.
III. Os mandatos tem duração de dois anos.
Art. °- Todos os votos são facultativos.
Art. ° - Responsabilidades do Presidente:
I. Coordenar as atividades do Conselho de Ética.
II. Divulgar as decisões do conselho.
Art. ° - Responsabilidades de todos os Membros:
I. Difundir as ideias do código de ética, informando e fazendo que todos os envolvidos entendam os termos aplicados neste código.
II. Julgar as condutas antiéticas.
III. Aprovar alterações do código de ética.
Art. ° - Nas votações, todos do conselho têm o mesmo peso de voto.
I. Em caso de empate em qualquer nível de votações é realizada um plebiscito.
Art. ° - Em caso de um membro do conselho realizar uma ação antiética é realizado um plebiscito diretamente, e caso seja culpado é exonerado do cargo e julgado pelo conselho.
Art. ° - Todos os atos praticados pelo conselho devem ser publicados no site da empresa e no facebook Ética CCDTV.
4. Do melhoramento contínuo.
Art. º - Para alterações do Código de Ética Empresarial CCDTV, deve-se:
I. Enviar um documento para o conselho de ética.
II. Deve conter no documento: Nome, empresa na qual trabalha e setor, cargo que ocupa, motivo da alteração e alteração propriamente dita.
III. Todas as sugestões de alterações devem ser votadas no conselho de Ética CCDTV.
Art. º - Em caso de repetição de alteração já apresentada e vetada pelo conselho do Código de Ética por outro cidadão, é realizado um plebiscito para nova votação.
5. Dos deveres
Art. º - No exercício da profissão são deveres do profissional:
I. Ante seus clientes
a. Resguardar com sigilo todas as informações de seus clientes, utilizando-as somente mediante autorização escrita ou gravada, salvo havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação;
b. Agir com transparência, colocando todos os pontos dos produtos vendidos ou prestados de forma clara e precisa, nunca omitindo as possíveis falhas dos mesmos.
c. Atender as necessidades e interesses dos clientes, desde que estes não leva a descumprir as normas aqui prescritas.
d. Efetuar a apresentação dos os resultados de forma clara, não oferecendo e cobrando a mais do que foi contratado e/ou estipulado.
e. Alertar sobre os riscos e responsabilidades relativas às prescrições técnicas de forma clara e precisa.
II. Ante do concorrente e fornecedor
a. Trabalhar de forma honesta e clara, utilizando sempre a verdade.
b. Nunca denigrir a imagem da empresa ou profissional.
c. Preservar e defender os direitos dos profissionais.
III. Ante o colaborador.
a. Dar as informações necessárias para realizar seu trabalho
b. Incentivar o aperfeiçoamento contínuo da sua atividade.
c. Ajuda-lo a crescer e desenvolver-se, tanto civil quanto profissionalmente.
IV. Ante a liderança.
a. Não omitir informações profissionais que prejudiquem o desempenho de sua função.
b. Colaborar para o desempenho da equipe em que está atuando.
c. Emitir sua opinião, mesmo que contrarie o conceito aplicado.
V. Ante o liderado
a. Fazer com que seu trabalho ocorra em harmonia.
b. Resolver seus conflitos observando o princípio da equidade.
c. Respeitar suas opiniões e analisa-las em grupo
d. Dar todas as ferramentas e informações necessárias para realização do seu trabalho
6. Da infração ética
Art. º- Constitui-se infração ética todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem.
Art. º- O julgamento é realizado pelo conselho de Ética:
I. De forma democrática.
II. As punições disciplinares são determinadas de forma democrática
III. É expressamente proibido expor qualquer profissional nos plebiscitos de punições disciplinares.
IV. Quando o ato antiético quebrar alguma determinação legal, cabe ao conselho encaminhar para as autoridades competentes.