segunda-feira, 18 de julho de 2011

Capitulo 1 do codigo para estudo

Profissionais.
Este é um  
ESBOÇO do  primeiro Capitulo é preciso  a
 participação de voces na  colaboração  do 
desenvolvimento deste projeto

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL PARA
 INTEGRADORES DE 
SISTEMAS ELETRÔNICOS


CCDTV consultoria e treinamento ltda



Caixa de texto: ENCAR TE   ESPECIAL CAPÍTULO 1
Dos princípios fundamentais

Art. 1º Integração de Sistemas Eletrônicos  é uma profissão comprometida com a correta implantação adequação operacionalização habilitação ao uso e reparação de equipamentos eletrônicos de fins diversos desde que apresente seus manuais ou cursos de qualificação especifico para estes fins  efetuando esta ação baseando-se nos preceitos éticos aqui apresentados, Respeitando   o mercado e sua demanda.
 Atua na, prevenção e proteção das pessoas e seus bens morais ou físicos.
Executa projeto e consultoria técnica para melhor adequação dos equipamentos formando assim  a integração de sistemas elétricos ou eletrônicos ,colabora para o desenvolvimento da tecnologia dos produtos e serviços que  o cerca.
Contribui para o desenvolvimento e respeito da Ética profissional  representando   sua profissão com honestidade  e respeito.

Art. O profissional Integrador de sistemas, atua como adequador de tecnologias e dispõe ao treinamento o de novas tecnologias.
É também responsavel por  oferecer  informações básicas suficientes para evitar que um individuo leigo possa colocar em risco sua integridade por uso indevido de equipamentos eletrônicos, ao ate mesmo  o danos  destes equipamentos.
  pessoa humana de receber instruções básicas , sem discriminação de qualquer natureza sendo seu dever  interferir e  reportar as informações necessárias..

Art. O profissional integrador  respeita a Ciencia e a Tecnologia e entede ser necessário e  ao treinamento para aplicação destas novas tecnologias.
.

Art. 4º – O profissional Integrador exerce suas atividades com , competência, responsabilidade e honestidade e  toda ação  que vier contra estes preceitos, colocar indivíduos ou locais sob risco letal, não poderão ser considerados de  execução por integradores .

Art. 5º – O profissional Integrador presta assistência  estudo da tecnologia visando a promoção do ser humano e da ciência
Art. 6º – O profissional Integrador exerce a profissão com autonomia, respeitando os preceitos legais da Ciencia e Tecnologia.

Um comentário:

  1. Já era hora de termos um código de ética para podermos exercer nossa profissão e profissionalizar o mercado, acredito que é um passo importantíssimo para crescimento e reconhecimento do profissional da nossa área.

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